Conheça o Bolsa verde do Governo federal
O que é o Bolsa Verde
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, é um programa de transferência de renda do Governo Federal, instituído pela Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº. 7.572, de 28 de setembro de 2011.
A execução do programa é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente – MMA, a quem cabe definir as normas complementares do programa e a Caixa é o agente operador.
Como funciona
O Ministério do Meio Ambiente identifica e cadastra as famílias para inclusão no programa, segundo os critérios por ele definidos, além de fiscalizar e conferir a documentação que comprova as informações para o cadastro e a concessão do benefício.
O benefício do programa pode ser cancelado, caso o beneficiário não atenda às condições necessárias ou no caso de aceitação em outros programas ou ações federais de incentivo à conservação ambiental.
A quem se destina
O Programa se destina a famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:
-Florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas de desenvolvimento sustentável federais.
-Projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA.
-Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
-Outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.
Concessão
Os critérios de priorização das famílias beneficiadas são definidos pelo gestor do programa, de acordo com características populacionais e regionais e conforme disponibilidade dos recursos.
Contrapartida
Para receber os recursos, a família beneficiária deverá estar inscrita em cadastro do Ministério do Meio Ambiente, que contém informações sobre as atividades de conservação ambiental, e aderir ao Programa por meio da assinatura de Termo de Adesão, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
Para permanecer no programa, a família deve cumprir o compromisso assumido no termo de adesão, firmado com o Ministério do Meio Ambiente.
Valor e pagamento do benefício
O valor do benefício é de R$ 300,00, repassado diretamente às famílias beneficiárias. Tem validade de 180 dias, contados a partir da disponibilidade para pagamento e é pago trimestralmente para cada família.
Pagamento
Os benefícios são pagos trimestralmente para o beneficiário por intermédio da Caixa, por um prazo de 2 anos, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério, conforme calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família.
O saque é realizado mediante utilização do cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou de qualquer outro cartão social.
O pagamento é disponibilizado nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui Lotéricos e não lotéricos, e agências da Caixa, respeitado o horário de funcionamento de cada canal.
Se você é beneficiário do programa Bolsa Verde, está de posse de um cartão social e cadastrou sua senha, pode sacar o seu benefício em qualquer um dos canais da rede de atendimento Caixa.
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Como receber
Cadastramento
Se sua família se encaixa nas regras definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Verde no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Seleção
A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Meio Ambiente, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Pagamento
Pronto. Se a sua família estiver entre as selecionadas, você passa a contar com a ajuda do programa. Os benefícios são pagos, trimestralmente, conforme Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.
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