Agora é Lei - Programa Social: Jovens entre 15 e 29 emita seu ID agora para viajar de graça e ter descontos em eventos, confira!
Jovens de baixa renda poderão ter acesso gratuito ao transporte interestadual de passageiros em trens e ônibus em todo o Brasil a partir deste ano. Regulamentada na quinta-feira passada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida do Estatuto da Juventude prevê duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto — depois de esgotadas as gratuitas — em cada veículo ou comboio ferroviário no serviço convencional das linhas regulares que trafegam entre os Estados para jovens cuja família tenha renda mensal de até dois salários mínimos. Baixe o aplicativo
O que é
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
Para o Empresário, Produtor Cultural ou Esportivo
Se você é empresário, produtor cultural ou esportivo entenda como garantir a segurança no momento da apresentação da ID Jovem.
Clique aqui
Benefícios

Cultura, lazer e esporte
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.

Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
Emita sua ID Jovem
A quem se destina?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Condições

Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.

Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Saber o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalhoou aplicativo da ID Jovem ou Clique aqui.
Quer saber se você tem todos os requisitos?
Veja aqui
Emitir sua ID Jovem é fácil, rápido e seguro. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:
Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Atenção:
A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.
Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.
O que é NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar. Você poderá consultar o NIS em seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho, no site ou no aplicativo da ID Jovem. Caso ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Cadastro Não Localizado". O Que faço?
Verifique as condições para ser beneficiário do Programa no site www.caixa.gov.br/idjovem. Caso cumpra os requisitos, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para inscrever-se ou atualizar seus dados no Cadastro Único do Governo Federal. Após a inscrição ou atualização no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Cadastro Excluído". O que faço?
Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para atualização do Cadastro Único. Após a inscrição ou atualização no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Nome da mãe não confere". O que faço?
Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para confirmação/atualização dos dados. Após a confirmação ou correção noCadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Com que frequência a base de dados do aplicativo é atualizada?
A atualização da base de dados do ID Jovem segue o calendário de atualização do Cadastro Único, ocorrendo na terceira semana do mês.
Quais as condições para ser beneficiário?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É imprescindível que as informações no CadÚnico estejam atualizadas ou revalidadas há pelo menos 24 meses.
O que é Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de coleta de dados e de informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Como me cadastrar ou atualizar meus dados no Cadastro Único?
Para incluir, confirmar ou atualizar os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o beneficiário deverá procurar o setor responsável pelo cadastramento no seu município, geralmente na Prefeitura da sua cidade, ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Após a inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
O que é o NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar.
Caso você não seja o representante familiar e esteja inscrito no Cadastro Único, você poderá consultar, para os jovens de 15 a 29 anos, no site do programa ID JOVEM.
Caso o jovem ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, informamos que será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.
É preciso ser estudante para tirar a ID Jovem?
Não. A Identidade Jovem independe de matrícula em estabelecimento de ensino.
Com a chegada da ID Jovem, a carteira de estudante perde validade para comprovar direito à meia entrada?Não. A carteira de estudante continuará tendo validade.
Como faço para emitir a ID Jovem?
Há duas formas de emitir sua Identidade Jovem: pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo para smartphone da ID Jovem. Por meio de aplicativo para smartphone (APP), o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo.
Quem não tiver o NIS pode ter a ID Jovem?
Apenas com o NIS é possível garantir o acesso aos benefícios da ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no Cadastro Único, deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou à Prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É necessário estar acompanhado do Responsável pela Unidade Familiar (pessoa da família que se responsabilize por prestar informações de todos os membros).
Quem não tiver celular tipo smartphone, como faz?
O cartão virtual do ID Jovem pode ser gerado pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. No caso do APP, o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo.
O jovem terá algum custo para emitir a ID Jovem?
Não. A emissão da ID Jovem é gratuita, tanto por meio do site ou por meio de APP do ID Jovem.
Como tirar o cartão ID Jovem?
Caso se enquadre nos critérios do Programa Identidade Jovem, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais ou no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele é compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, é preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.
Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deve acessar o endereço do programa e informar seus dados. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.
Devo ter acesso à internet para usar a ID Jovem pelo celular?
Apenas no momento de instalar o aplicativo para smartphones (APP) e gerar o cartão virtual é preciso estar com conexão à internet. Com o APP instalado e o cartão ID Jovem gerado, ele ficará salvo para uso em modo off-line dentro do próprio APP.
Como funciona a verificação da ID Jovem?
O jovem beneficiário pode apresentar o cartão virtual pelo aplicativo para smartphones ou impresso em papel. As empresas de eventos culturais e esportivos e as prestadoras de serviços do transporte interestadual poderão conferir a validade e a autenticidade da ID Jovem por meio de um leitor de QR code disponível em aplicativo próprio ou pelo site do Programa, conferindo os requisitos necessários para fazer parte do Programa.
Como utilizar o cartão impresso pelo site?
O jovem deverá imprimir a ID Jovem.
O cartão ID Jovem tem validade?
Sim, o cartão virtual terá validade de 30 dias após a sua emissão, independentemente da forma de emissão, pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. Expirada sua validade, será necessário emitir novo cartão, quando serão novamente verificados os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
Como funciona o benefício para uso nos transportes interestaduais?
O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50% (meia-passagem), que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha, mesmo que o jovem embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto correspondem somente ao valor da passagem - taxa de embarque, pedágios e despesas com alimentação são valores cobrados.
O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis.
Os serviços de transporte compreendem aqueles de esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Quais são as regras para embarque no transporte interestadual?
O beneficiário deverá comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos ao horário de partida, em posse da ID Jovem dentro do prazo de validade e de documento oficial de identificação com foto.
Posso comprar passagem interestadual pela internet?
As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet. Mas devem concedê-lo às compras feitas no guichê, observando os critérios previstos.
O que acontece se as passagens gratuitas e as passagens com desconto se esgotarem?
Se tanto as vagas gratuitas quanto as com desconto estiverem esgotadas, sugerimos ao jovem que aguarde o próximo transporte que realize o trecho de interesse ou adquira a passagem pelo valor integral.
E se o benefício do transporte interestadual for recusado pela empresa?
Caso o benefício seja negado pela prestadora de serviços, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no sitewww.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou nos postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país.
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
Para o Empresário, Produtor Cultural ou Esportivo
Se você é empresário, produtor cultural ou esportivo entenda como garantir a segurança no momento da apresentação da ID Jovem.
Clique aqui
Benefícios
Cultura, lazer e esporte
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.
Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
Emita sua ID Jovem
A quem se destina?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Condições
Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.
Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.
Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Saber o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalhoou aplicativo da ID Jovem ou Clique aqui.
Quer saber se você tem todos os requisitos?
Veja aqui
Emitir sua ID Jovem é fácil, rápido e seguro. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:
Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Atenção:
A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.
Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.
O que é NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar. Você poderá consultar o NIS em seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho, no site ou no aplicativo da ID Jovem. Caso ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Cadastro Não Localizado". O Que faço?
Verifique as condições para ser beneficiário do Programa no site www.caixa.gov.br/idjovem. Caso cumpra os requisitos, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para inscrever-se ou atualizar seus dados no Cadastro Único do Governo Federal. Após a inscrição ou atualização no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Cadastro Excluído". O que faço?
Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para atualização do Cadastro Único. Após a inscrição ou atualização no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Tentei gerar meu cartão, mas aparece a mensagem "Nome da mãe não confere". O que faço?
Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Prefeitura de sua cidade para confirmação/atualização dos dados. Após a confirmação ou correção noCadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
Com que frequência a base de dados do aplicativo é atualizada?
A atualização da base de dados do ID Jovem segue o calendário de atualização do Cadastro Único, ocorrendo na terceira semana do mês.
Quais as condições para ser beneficiário?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É imprescindível que as informações no CadÚnico estejam atualizadas ou revalidadas há pelo menos 24 meses.
O que é Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de coleta de dados e de informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Como me cadastrar ou atualizar meus dados no Cadastro Único?
Para incluir, confirmar ou atualizar os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o beneficiário deverá procurar o setor responsável pelo cadastramento no seu município, geralmente na Prefeitura da sua cidade, ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Após a inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único, é necessário aguardar a atualização da base de dados do aplicativo, que ocorre na terceira semana do mês.
O que é o NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar.
Caso você não seja o representante familiar e esteja inscrito no Cadastro Único, você poderá consultar, para os jovens de 15 a 29 anos, no site do programa ID JOVEM.
Caso o jovem ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, informamos que será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.
É preciso ser estudante para tirar a ID Jovem?
Não. A Identidade Jovem independe de matrícula em estabelecimento de ensino.
Com a chegada da ID Jovem, a carteira de estudante perde validade para comprovar direito à meia entrada?Não. A carteira de estudante continuará tendo validade.
Como faço para emitir a ID Jovem?
Há duas formas de emitir sua Identidade Jovem: pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo para smartphone da ID Jovem. Por meio de aplicativo para smartphone (APP), o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo.
Quem não tiver o NIS pode ter a ID Jovem?
Apenas com o NIS é possível garantir o acesso aos benefícios da ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no Cadastro Único, deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou à Prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É necessário estar acompanhado do Responsável pela Unidade Familiar (pessoa da família que se responsabilize por prestar informações de todos os membros).
Quem não tiver celular tipo smartphone, como faz?
O cartão virtual do ID Jovem pode ser gerado pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. No caso do APP, o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo.
O jovem terá algum custo para emitir a ID Jovem?
Não. A emissão da ID Jovem é gratuita, tanto por meio do site ou por meio de APP do ID Jovem.
Como tirar o cartão ID Jovem?
Caso se enquadre nos critérios do Programa Identidade Jovem, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais ou no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele é compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, é preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.
Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deve acessar o endereço do programa e informar seus dados. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.
Devo ter acesso à internet para usar a ID Jovem pelo celular?
Apenas no momento de instalar o aplicativo para smartphones (APP) e gerar o cartão virtual é preciso estar com conexão à internet. Com o APP instalado e o cartão ID Jovem gerado, ele ficará salvo para uso em modo off-line dentro do próprio APP.
Como funciona a verificação da ID Jovem?
O jovem beneficiário pode apresentar o cartão virtual pelo aplicativo para smartphones ou impresso em papel. As empresas de eventos culturais e esportivos e as prestadoras de serviços do transporte interestadual poderão conferir a validade e a autenticidade da ID Jovem por meio de um leitor de QR code disponível em aplicativo próprio ou pelo site do Programa, conferindo os requisitos necessários para fazer parte do Programa.
Como utilizar o cartão impresso pelo site?
O jovem deverá imprimir a ID Jovem.
O cartão ID Jovem tem validade?
Sim, o cartão virtual terá validade de 30 dias após a sua emissão, independentemente da forma de emissão, pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. Expirada sua validade, será necessário emitir novo cartão, quando serão novamente verificados os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
Como funciona o benefício para uso nos transportes interestaduais?
O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50% (meia-passagem), que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha, mesmo que o jovem embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto correspondem somente ao valor da passagem - taxa de embarque, pedágios e despesas com alimentação são valores cobrados.
O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis.
Os serviços de transporte compreendem aqueles de esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Quais são as regras para embarque no transporte interestadual?
O beneficiário deverá comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos ao horário de partida, em posse da ID Jovem dentro do prazo de validade e de documento oficial de identificação com foto.
Posso comprar passagem interestadual pela internet?
As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet. Mas devem concedê-lo às compras feitas no guichê, observando os critérios previstos.
O que acontece se as passagens gratuitas e as passagens com desconto se esgotarem?
Se tanto as vagas gratuitas quanto as com desconto estiverem esgotadas, sugerimos ao jovem que aguarde o próximo transporte que realize o trecho de interesse ou adquira a passagem pelo valor integral.
E se o benefício do transporte interestadual for recusado pela empresa?
Caso o benefício seja negado pela prestadora de serviços, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no sitewww.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou nos postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país.
Se você tem Smartphone, baixe já o aplicativo da ID Jovem e leve sempre com você a possibilidade de viajar de graça ou acessar eventos culturais, esportivos pela metade do preço. Disponível para IOS, Android e Windows Phone.
Fonte: Caixa
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