Barra: Menor infrator está tocando o terror com faca no centro da cidade
Os moradores do centro da cidade de Barra-BA, das imediações da praça da Catedral, Avenida Alameda e Rua da Caixa D'água, estão assustados com suposto garoto que está tocando terror, invadindo residências e assaltando na rua. Segundo diversas denuncias que chegou na nossa redação, o garoto anda com traje de estudante, com uma mochila e portando uma faca. Uma vítima relatou que ele aparenta ter uns 12 anos.
O garoto agrediu uma pessoa, e ainda roubou cartões de crédito. A população pede para que o Conselho Tutelar tome alguma providência e leve até o conhecimento da família.
1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.
2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.
3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.
4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.
5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).
6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado.
7) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as unidades de internação oferecem condições adequadas para isso.
8) Segundo o estudo, no Sudeste, 82,9% das unidades pesquisadas oferecem salas de aula adequadas para a escolarização, mas nas demais regiões, esse índice varia de 72,% (no Norte) a 52% (Sul).
9) Quanto à profissionalização, o mesmo relatório mostra que, enquanto no Sudeste 77,5% das unidades contam com espaço adequado para a formação dos adolescentes privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai a 40%, no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.
10) O jovem interno é reavaliado a cada seis meses por uma equipe multidisciplinar, geralmente formada por psicólogo, assistente social e educador social, que define um Plano Individual de Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou não condições de voltar à sociedade.
11) Se for liberado, no período de transição, o menor infrator pode ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
12) Nos regimes de semiliberdade ou liberdade, assistida o ECA determina que os jovens permaneçam no sistema socioeducativo. Mas segundo estudo do CNMP, 80% das unidades do país não oferecem atendimento aos egressos da internação.
*Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho Nacional do Ministério Público
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